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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 577ª
Data

01/09/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 074

CANCELADO
Descrição do bem:

DOMÍNIO ÚTIL APARTAMENTO 267,39M² | ALPHAVILLE - BARUERI/SP
PROCESSO Nº 1001143-82.2015.5.02.0492 - 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP Exequente: Marco Aurelio Almeida de Santana, CPF: 361.111.678-55 Executadas: Promarkt Transportes Ltda, CNPJ: 04.834.478/0001-78; Bruno Jose Flor, CPF: 379.993.718-82; Leandro Domingos Silva, CPF: 267.264.948-07; Osvaldo da Silva, CPF: 205.666.898-04 O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 134.234 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 24453.61.63.0191.01.037.3. DESCRIÇÃO: O domínio útil do apartamento nº 191, localizado no 19º andar, do Condomínio Edifício De Ville, situado na Alameda Mamoré, nº 947, construído no imóvel nº 19 da quadra nº 12, do empreendimento denominado Alphaville – Centro Industrial e Empresarial, integrante do Quinhão 03, da propriedade denominada Sítio Tamboré, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, do Estado de São Paulo, que assim se descreve: possui a área útil ou privativa real de 143,580m²; área comum real (inclusive duas vagas de garagem) de 121,816m²; área total real (inclusive depósito) de 267,396m²; fração ideal de 2,3810%, tendo o direito ao uso de duas vagas na garagem, para automóveis de passeio, em locais individuais e indeterminados, com uso de manobristas. Observações: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Certificou o oficial de justiça em 02 de junho de 2022: “O imóvel em questão possui três dormitórios, sendo uma suíte, além de sala, mais um banheiro e um lavabo, cozinha, área de serviço, e duas vagas de garagem”. 4) Caberá ao interessado na arrematação diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel. 5) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP, “deverá constar no Edital de Hasta a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre o bem em questão, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista. Os débitos de natureza não tributária, dentre os quais os débitos condominiais, sub-rogar-se-ão no bem arrematado, passando a ser responsabilidade do arrematante ante sua natureza propter rem, nos termos do art. 1º, §8º do Provimento GP/CR nº 03/2020”. Local dos bens: Alameda Mamoré, nº 947, apto 191, Alphaville Centro Industrial e Empresarial - Barueri/SP.

Avaliação: R$ 850.000,00

Lance Inicial: R$ 340.000,00

Incremento: R$ 5.000,00



 
 

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 1001143-82.2015.5.02.0492 - 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP 
Exequente: Marco Aurelio Almeida de Santana, CPF: 361.111.678-55 
Executadas: Promarkt Transportes Ltda, CNPJ: 04.834.478/0001-78; Bruno Jose Flor, CPF: 379.993.718-82; Leandro Domingos Silva, CPF: 267.264.948-07; Osvaldo da Silva, CPF: 205.666.898-04 
O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 134.234 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 24453.61.63.0191.01.037.3. DESCRIÇÃO: O domínio útil do apartamento nº 191, localizado no 19º andar, do Condomínio Edifício De Ville, situado na Alameda Mamoré, nº 947, construído no imóvel nº 19 da quadra nº 12, do empreendimento denominado Alphaville – Centro Industrial e Empresarial, integrante do Quinhão 03, da propriedade denominada Sítio Tamboré, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, do Estado de São Paulo, que assim se descreve: possui a área útil ou privativa real de 143,580m²; área comum real (inclusive duas vagas de garagem) de 121,816m²; área total real (inclusive depósito) de 267,396m²; fração ideal de 2,3810%, tendo o direito ao uso de duas vagas na garagem, para automóveis de passeio, em locais individuais e indeterminados, com uso de manobristas. Observações: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Certificou o oficial de justiça em 02 de junho de 2022: “O imóvel em questão possui três dormitórios, sendo uma suíte, além de sala, mais um banheiro e um lavabo, cozinha, área de serviço, e duas vagas de garagem”. 4) Caberá ao interessado na arrematação diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel. 5) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP, “deverá constar no Edital de Hasta a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre o bem em questão, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista. Os débitos de natureza não tributária, dentre os quais os débitos condominiais, sub-rogar-se-ão no bem arrematado, passando a ser responsabilidade do arrematante ante sua natureza propter rem, nos termos do art. 1º, §8º do Provimento GP/CR nº 03/2020”. 
Local dos bens: Alameda Mamoré, nº 947, apto 191, Alphaville Centro Industrial e Empresarial - Barueri/SP.



MANIFESTOS

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