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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 577ª
Data

01/09/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 008

NÃO VENDIDO
Descrição do bem:

VAGA DE GARAGEM ED. GUIGNARDI | PERDIZES - SÃO PAULO/SP
PROCESSO Nº 0091500-43.2002.5.02.0020 - 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Exequente: Pedro Francisco dos Santos, CPF: 010.935.398-60 Executadas: Danko Industria e Comercio Ltda, CNPJ: 51.770.006/0001-89; Michel Ayoub Nasrallah, CPF: 221.726.888-00; Sylvia Michel Nasrallah, CPF: 221.726.708-63; Getulio Marques da Silva, CPF: 006.305.428-05; Shirley Magaly Monteiro, CPF: 031.724.508-21; Jose Michel Nasrallah, CPF: 599.150.998-00; Fernando Mazzaferro Fernandes, CPF: 238.071.990-04 IMÓVEL MATRÍCULA Nº 53.511 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 020.067.0305-6 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. DESCRIÇÃO: Uma Vaga sob nº 48, na garagem localizada no subsolo do Edifício Guignardi, situado na Rua Capitão Messias, nº 64, no 19º Subdistrito – Perdizes, em lugar individual e indeterminado, com uso de garagistas, contendo a área real total de 22,89m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,090492%. Observações: 1) Conforme declarado pelos administradores do Condomínio Edifício Guignard, a vaga de garagem é “pertencente” ao apartamento nº 124 e que as despesas condominiais das vagas são interdependentes das dos apartamentos; há nos autos informação dando conta de Débitos Condominiais no importe de R$ 23.943,40, atualizado até 24/01/2017, sobre o apartamento de nº 124; 2) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 3) Imóvel objeto de penhoras e indisponibilidades em outros processos; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Local dos bens: Rua Capitão Messias, nº 64, Vaga nº 48, Perdizes - São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 90.000,00

Lance Inicial: R$ 45.000,00

Incremento: R$ 1.000,00



 
 

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 0091500-43.2002.5.02.0020 - 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP 
Exequente: Pedro Francisco dos Santos, CPF: 010.935.398-60 
Executadas: Danko Industria e Comercio Ltda, CNPJ: 51.770.006/0001-89; Michel Ayoub Nasrallah, CPF: 221.726.888-00; Sylvia Michel Nasrallah, CPF: 221.726.708-63; Getulio Marques da Silva, CPF: 006.305.428-05; Shirley Magaly Monteiro, CPF: 031.724.508-21; Jose Michel Nasrallah, CPF: 599.150.998-00; Fernando Mazzaferro Fernandes, CPF: 238.071.990-04 
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 53.511 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 020.067.0305-6 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. DESCRIÇÃO: Uma Vaga sob nº 48, na garagem localizada no subsolo do Edifício Guignardi, situado na Rua Capitão Messias, nº 64, no 19º Subdistrito – Perdizes, em lugar individual e indeterminado, com uso de garagistas, contendo a área real total de 22,89m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,090492%. Observações: 1) Conforme declarado pelos administradores do Condomínio Edifício Guignard, a vaga de garagem é “pertencente” ao apartamento nº 124 e que as despesas condominiais das vagas são interdependentes das dos apartamentos; há nos autos informação dando conta de Débitos Condominiais no importe de R$ 23.943,40, atualizado até 24/01/2017, sobre o apartamento de nº 124; 2) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 3) Imóvel objeto de penhoras e indisponibilidades em outros processos; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 
Local dos bens: Rua Capitão Messias, nº 64, Vaga nº 48, Perdizes - São Paulo/SP.



MANIFESTOS

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