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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 576ª
Data

30/08/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 122

IMÓVEIS URBANOS
NÃO VENDIDO
Descrição do bem:

PARTE IDEAL DE 50% DA NUA PROPRIEDADE TERRENO 175M² | JD. MIRAGAIA - SÃO PAULO/SP
PROCESSO Nº 0119700-92.2008.5.02.0006 - 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Exequente: Valdemir Pereira dos Santos, CPF: 267.360.548-77 Executadas: Tecnowork Blindagens de Veiculos Ltda, CNPJ: 05.361.493/0001-09; Leandro Eugenio, CPF: 037.873.659-07; Alessandro Eugenio, CPF: 146.639.138-30; Anderson Budai, CPF: 284.215.418-54 A FRAÇÃO IDEAL DE TITULARIDADE DE ANDERSON BUDAI, EQUIVALENTE A 50% DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 36.539 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 132.272.0056-1 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. DESCRIÇÃO: Um Terreno e sua respectiva contrução à Rua Flor Amarela, antiga Rua Doze, lote 72 da quadra L, Jardim Miragaia, Distrito São Miguel Paulista, medindo 7,00m de frente, distante 14,00m da Viela, do lado direito de quem da Viela vai para a Rua Flor Amarela, da frente aos fundos, em ambos os lados mede 25,00m tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 175,00m², confrontando em ambos os lados e fundos com propriedade da proprietária. Observações: 1) Imóvel com instituição de usufruto vitalício; 2) Imóvel objeto de penhoras e indisponibilidades em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10 /GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art.130, parágrafo único, do CTN)...”. Local dos bens: Rua Isabel Morales de Oliveira Miragaia, nº 582 (antigo 72), Jd. Miragaia - São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 200.000,00

Lance Inicial: R$ 80.000,00

Incremento: R$ 2.000,00



 
 

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 0119700-92.2008.5.02.0006 - 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Exequente: Valdemir Pereira dos Santos, CPF: 267.360.548-77 
Executadas: Tecnowork Blindagens de Veiculos Ltda, CNPJ: 05.361.493/0001-09; Leandro Eugenio, CPF: 037.873.659-07; Alessandro Eugenio, CPF: 146.639.138-30; Anderson Budai, CPF: 284.215.418-54 
A FRAÇÃO IDEAL DE TITULARIDADE DE ANDERSON BUDAI, EQUIVALENTE A 50% DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL MATRÍCULA Nº 36.539 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 132.272.0056-1 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. DESCRIÇÃO: Um Terreno e sua respectiva contrução à Rua Flor Amarela, antiga Rua Doze, lote 72 da quadra L, Jardim Miragaia, Distrito São Miguel Paulista, medindo 7,00m de frente, distante 14,00m da Viela, do lado direito de quem da Viela vai para a Rua Flor Amarela, da frente aos fundos, em ambos os lados mede 25,00m tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 175,00m², confrontando em ambos os lados e fundos com propriedade da proprietária. Observações: 1) Imóvel com instituição de usufruto vitalício; 2) Imóvel objeto de penhoras e indisponibilidades em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10 /GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art.130, parágrafo único, do CTN)...”. 
Local dos bens: Rua Isabel Morales de Oliveira Miragaia, nº 582 (antigo 72), Jd. Miragaia - São Paulo/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.