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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 576ª
Data

30/08/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 120

IMÓVEIS URBANOS
NÃO VENDIDO
Descrição do bem:

PARTE IDEAL DE 50% TERRENO 1.227M² | COND. RECANTO INPLA - CARAPICUÍBA/SP
PROCESSO Nº 1001458-46.2017.5.02.0232 - 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP Exequente: Temison Santana Santos, CPF: 029.407.355-81 Executadas: Lidia Capelao Sacchetti, CPF: 421.491.348-53 PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 5.340 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP (OBS.: CONFORME A AV.13, A COMPETÊNCIA REGISTRÁRIA DO IMÓVEL PASSOU A SER DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CARAPICUÍBA/SP, EXCETO PARA OS ATOS DE AVERBAÇÕES QUE SERÃO EFETUADAS NESTA MATRÍCULA), DE PROPRIEDADE DE LIDIA CAPELAO SACCHETTI (CPF: 421.491.348-53). CONTRIBUINTE Nº 23243.20.32.0357.00.000 (E CADASTRO Nº 1060464, CONFORME A PREFEITURA DE CARAPICUÍBA/SP). DESCRIÇÃO: Terreno Urbano, designado pelo Lote nº 07 (sete), da Quadra "A", do loteamento denominado "Recanto Inpla”, distrito e município de Carapicuíba, nesta comarca, medindo 22,60 (vinte e dois metros e sessenta centímetros) em linha de frente para a Rua Honduras; 16,00 (dezesseis) metros em linha curva na confluência da Rua Honduras com a Avenida das Américas; 29,70 (vinte e nove metros e setenta centímetros) do lado esquerdo de quem da Rua Honduras olha para o terreno, confrontando-se com a Avenida das Américas; com a qual faz esquina; 40,00 (quarenta) metros do lado direito, confrontando-se com o lote 08; 29,50 metros de fundos, confrontando-se com o lote 4, encerrando-se a área de 1.227,00 metros quadrados. Conforme certificou o Oficial de Justiça em 26/04/2019: “trata-se de um terreno sem numeração, sendo que no local (Rua Honduras com Avenida das Américas) também existem outros terrenos o que dificulta a identificação do mesmo”. Observações: 1) Há outra penhora; 2) Há indisponibilidades; 3) Há débitos de IPTU (R$ 155.639,86, valor atualizado até 07/03/2022); 4) Há débitos condominiais (R$ 199.193,64, valor atualizado até 31/07/2021); 5) Conforme despachos da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba: despacho de 03/12/2021 (ID. 3544d75): “Quanto aos débitos tributários, o arrematante ficará isento, nos do art.78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Faça-se constar no edital o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO nº 10 /GCGJT, nos seguintes termos: “Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN)”. E despacho de 21/02/2020 (ID. 20adbb7): “Com relação aos débitos condominiais restarão ao encargo do arrematante”. Local dos bens: Rua Honduras com a Avenida das Américas, Lote 07, Quadra A, Condomínio Recanto Inpla - Carapicuíba/SP.

Avaliação: R$ 377.500,00

Lance Inicial: R$ 151.000,00

Incremento: R$ 5.000,00



 
 

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 1001458-46.2017.5.02.0232 - 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP
Exequente: Temison Santana Santos, CPF: 029.407.355-81 
Executadas: Lidia Capelao Sacchetti, CPF: 421.491.348-53 
PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 5.340 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP (OBS.: CONFORME A AV.13, A COMPETÊNCIA REGISTRÁRIA DO IMÓVEL PASSOU A SER DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CARAPICUÍBA/SP, EXCETO PARA OS ATOS DE AVERBAÇÕES QUE SERÃO EFETUADAS NESTA MATRÍCULA), DE PROPRIEDADE DE LIDIA CAPELAO SACCHETTI (CPF: 421.491.348-53). CONTRIBUINTE Nº 23243.20.32.0357.00.000 (E CADASTRO Nº 1060464, CONFORME A PREFEITURA DE CARAPICUÍBA/SP). DESCRIÇÃO: Terreno Urbano, designado pelo Lote nº 07 (sete), da Quadra "A", do loteamento denominado "Recanto Inpla”, distrito e município de Carapicuíba, nesta comarca, medindo 22,60 (vinte e dois metros e sessenta centímetros) em linha de frente para a Rua Honduras; 16,00 (dezesseis) metros em linha curva na confluência da Rua Honduras com a Avenida das Américas; 29,70 (vinte e nove metros e setenta centímetros) do lado esquerdo de quem da Rua Honduras olha para o terreno, confrontando-se com a Avenida das Américas; com a qual faz esquina; 40,00 (quarenta) metros do lado direito, confrontando-se com o lote 08; 29,50 metros de fundos, confrontando-se com o lote 4, encerrando-se a área de 1.227,00 metros quadrados. Conforme certificou o Oficial de Justiça em 26/04/2019: “trata-se de um terreno sem numeração, sendo que no local (Rua Honduras com Avenida das Américas) também existem outros terrenos o que dificulta a identificação do mesmo”. Observações: 1) Há outra penhora; 2) Há indisponibilidades; 3) Há débitos de IPTU (R$ 155.639,86, valor atualizado até 07/03/2022); 4) Há débitos condominiais (R$ 199.193,64, valor atualizado até 31/07/2021); 5) Conforme despachos da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba: despacho de 03/12/2021 (ID. 3544d75): “Quanto aos débitos tributários, o arrematante ficará isento, nos do art.78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Faça-se constar no edital o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO nº 10 /GCGJT, nos seguintes termos: “Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN)”. E despacho de 21/02/2020 (ID. 20adbb7): “Com relação aos débitos condominiais restarão ao encargo do arrematante”. 
Local dos bens: Rua Honduras com a Avenida das Américas, Lote 07, Quadra A, Condomínio Recanto Inpla - Carapicuíba/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.