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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 576ª
Data

30/08/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 111

IMÓVEIS URBANOS
CANCELADO
Descrição do bem:

TERRENO 1.908M² | CONDOMÍNIO VAL DE PALMAS E COLIBRI - ITAPECERICA DA SERRA/SP
PROCESSO Nº 1001719-23.2016.5.02.0013 - 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Exequente: Vitor Ferreira Mateus, CPF: 366.533.618-02 Executadas: SMW Servicos de Escritorio Ltda - ME, CNPJ: 17.819.817/0001-99; Carlos Andre Siqueira, CPF: 698.323.310-72; Gonzalo Antonio Pereira Wolf, CPF: 007.546.380-65; Sergio Valerio de Souza Migliavaca, CPF: 493.143.000-72 IMÓVEL MATRÍCULA Nº 12.509 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. INSCRIÇÃO FISCAL Nº 22222-14-17-2073-00-000-01 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. DESCRIÇÃO: Um Terreno designado por lote 7 da quadra A das Chácaras Val de Palmas, zona urbana, distrito, município e comarca de Itapecerica da Serra/SP, que assim se descreve: faz frente para a Rua 1, onde mede 24,00m, tendo nos fundos 24,40m, onde confina com a faixa sanitária, do lado direito mede 78,00m, onde confina com o lote 8, do lado esquerdo mede 81,00m onde confina com o lote 6, encerrando a área de 1.908,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o imóvel localiza-se na Rua Alaska, vizinho ao imóvel de número 6 (lado direito de quem da Rua olha para esse bem). Observações: 1) Imóvel com débitos condominiais no importe de R$ 4.620,00 atualizado até 09/04/2022; 2) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 18.665,17 atualizado até 31/03/2022; 3) Imóvel objeto de indisponibilidade em outro processo; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes… as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante… do fato gerador e da base cálculo do ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial...”. Local dos bens: Rua Alaska, s/nº, Condomínio Val de Palmas e Colibri - Itapecerica da Serra/SP.

Avaliação: R$ 145.000,00

Lance Inicial: R$ 72.500,00

Incremento: R$ 2.000,00



 
 

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 1001719-23.2016.5.02.0013 - 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Exequente: Vitor Ferreira Mateus, CPF: 366.533.618-02 
Executadas: SMW Servicos de Escritorio Ltda - ME, CNPJ: 17.819.817/0001-99; Carlos Andre Siqueira, CPF: 698.323.310-72; Gonzalo Antonio Pereira Wolf, CPF: 007.546.380-65; Sergio Valerio de Souza Migliavaca, CPF: 493.143.000-72 
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 12.509 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. INSCRIÇÃO FISCAL Nº 22222-14-17-2073-00-000-01 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. DESCRIÇÃO: Um Terreno designado por lote 7 da quadra A das Chácaras Val de Palmas, zona urbana, distrito, município e comarca de Itapecerica da Serra/SP, que assim se descreve: faz frente para a Rua 1, onde mede 24,00m, tendo nos fundos 24,40m, onde confina com a faixa sanitária, do lado direito mede 78,00m, onde confina com o lote 8, do lado esquerdo mede 81,00m onde confina com o lote 6, encerrando a área de 1.908,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o imóvel localiza-se na Rua Alaska, vizinho ao imóvel de número 6 (lado direito de quem da Rua olha para esse bem). Observações: 1) Imóvel com débitos condominiais no importe de R$ 4.620,00 atualizado até 09/04/2022; 2) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 18.665,17 atualizado até 31/03/2022; 3) Imóvel objeto de indisponibilidade em outro processo; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes… as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante… do fato gerador e da base cálculo do ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial...”. 
Local dos bens: Rua Alaska, s/nº, Condomínio Val de Palmas e Colibri - Itapecerica da Serra/SP.



MANIFESTOS

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