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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 576ª
Data

30/08/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 106

IMÓVEIS URBANOS
NÃO VENDIDO
Descrição do bem:

APARTAMENTO 200,47M² | SANTA CECÍLIA - SÃO PAULO/SP
PROCESSO Nº 0002476-64.2013.5.02.0037 - 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Exequente: Ednalva da Silva Santos, CPF: 103.555.988-92 Executadas: Joaquim Gonçalves Cia Ltda, CNPJ: 60.603.172/0001-81; Andrea Krettlis Goncalves, CPF: 170.732.548-07; Luciana Krettlis Goncalves, CPF: 170.732.558-89; Reinaldo Gonçalves, CPF: 063.348.158-06 IMÓVEL MATRÍCULA Nº 52.771 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 020.077.0350-5 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. DESCRIÇÃO: O Apartamento nº 91, localizado no 9º andar do Edifício Blue Rose, situado na Rua Brasílio Machado, nº 142, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, com a área construída de 200,47m² e respectiva quota parte ideal do terreno e nas coisas de uso comum do edifício equivalente a 1/22 avos, competindo-lhe ainda um espaço para guarda de um automóvel sob nº 10 no subsolo. Observações: 1) Imóvel objeto de penhoras, indisponibilidades e arresto em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Nos termos do Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda bem como o pagamento dos meeiros e coproprietários, poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN...”. Local dos bens: Rua Brasílio Machado, nº 142, apartamento nº 91, Santa Cecília - São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 1.500.000,00

Lance Inicial: R$ 1.500.000,00

Incremento: R$ 10.000,00



 
 

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 0002476-64.2013.5.02.0037 - 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Exequente: Ednalva da Silva Santos, CPF: 103.555.988-92 
Executadas: Joaquim Gonçalves Cia Ltda, CNPJ: 60.603.172/0001-81; Andrea Krettlis Goncalves, CPF: 170.732.548-07; Luciana Krettlis Goncalves, CPF: 170.732.558-89; Reinaldo Gonçalves, CPF: 063.348.158-06 
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 52.771 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 020.077.0350-5 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. DESCRIÇÃO: O Apartamento nº 91, localizado no 9º andar do Edifício Blue Rose, situado na Rua Brasílio Machado, nº 142, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, com a área construída de 200,47m² e respectiva quota parte ideal do terreno e nas coisas de uso comum do edifício equivalente a 1/22 avos, competindo-lhe ainda um espaço para guarda de um automóvel sob nº 10 no subsolo. Observações: 1) Imóvel objeto de penhoras, indisponibilidades e arresto em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Nos termos do Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda bem como o pagamento dos meeiros e coproprietários, poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN...”. 
Local dos bens: Rua Brasílio Machado, nº 142, apartamento nº 91, Santa Cecília - São Paulo/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.