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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 576ª
Data

30/08/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 98

IMÓVEIS URBANOS
NÃO VENDIDO
Descrição do bem:

CONJUNTO COMERCIAL EDIF. CIDADE SR. DO BONFIM | IBIRAPUERA - SÃO PAULO/SP
PROCESSO Nº 0000587-11.2012.5.02.0005 - 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Exequente: Ronaldo Ferreira Vital, CPF: 290.144.358-35 Executadas: ARZ Mão de Obra Especializada Ltda - ME, CNPJ: 06.324.989/0001-75; Welinton dos Santos Caldeira Nascimento, CPF: 113.748.818-21; Marise Maria Moreira, CPF: 036.194.455-16; RJ Agenciamento de Pessoal Eireli - EPP, CNPJ: 11.000.980/0001-49 IMÓVEL MATRÍCULA Nº 173.036 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 086.071.0119-6 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. DESCRIÇÃO: A Unidade Autônoma designada Conjunto Comercial nº 11, localizado no 1º andar do Edifício Cidade Senhor do Bonfim, situado na Avenida Vereador José Diniz, números 3.526, 3.530 e 3.534, no 30º Subdistrito – Ibirapuera, com a área privativa de 277,620m², área comum coberta de 82,922m², área comum descoberta de 24,203m², perfazendo o total de 384,745m², correspondendo a fração ideal de 14,0677% do terreno, cabendo o direito a 02 vagas de garagem situadas no Subsolo, em lugares individuais e indeterminadas, de uso comum dos condôminos, sujeitas a auxílio de manobrista, numeradas no projeto arquitetônico tão somente para efeitos de disponibilidade e discriminação. Observações: 1) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 95.990,94 (inscrito em Dívida Ativa) e R$ 8.965,70 (não inscrito), atualizados até 06/07/2022; 2) Conforme informado pelos administradores do condomínio, há dívidas condominiais de “mais de R$ 500.000,00” vinculadas ao imóvel; 3) Imóvel objeto de penhoras e indisponibilidades em outros processos; 4) Imóvel objeto de arrolamento junto à Delegacia da Receita Federal; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN...”. Local dos bens: Avenida Vereador José Diniz, números 3.526, 3.530 e 3.534, Conjunto Comercial nº 11, Ibirapuera - São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 1.863.000,00

Lance Inicial: R$ 1.117.800,00

Incremento: R$ 10.000,00



Este lote se encerrará no dia:

30/08/2022
às 14:50:53

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 0000587-11.2012.5.02.0005 - 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Exequente: Ronaldo Ferreira Vital, CPF: 290.144.358-35 
Executadas: ARZ Mão de Obra Especializada Ltda - ME, CNPJ: 06.324.989/0001-75; Welinton dos Santos Caldeira Nascimento, CPF: 113.748.818-21; Marise Maria Moreira, CPF: 036.194.455-16; RJ Agenciamento de Pessoal Eireli - EPP, CNPJ: 11.000.980/0001-49 
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 173.036 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 086.071.0119-6 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. DESCRIÇÃO: A Unidade Autônoma designada Conjunto Comercial nº 11, localizado no 1º andar do Edifício Cidade Senhor do Bonfim, situado na Avenida Vereador José Diniz, números 3.526, 3.530 e 3.534, no 30º Subdistrito – Ibirapuera, com a área privativa de 277,620m², área comum coberta de 82,922m², área comum descoberta de 24,203m², perfazendo o total de 384,745m², correspondendo a fração ideal de 14,0677% do terreno, cabendo o direito a 02 vagas de garagem situadas no Subsolo, em lugares individuais e indeterminadas, de uso comum dos condôminos, sujeitas a auxílio de manobrista, numeradas no projeto arquitetônico tão somente para efeitos de disponibilidade e discriminação. Observações: 1) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 95.990,94 (inscrito em Dívida Ativa) e R$ 8.965,70 (não inscrito), atualizados até 06/07/2022; 2) Conforme informado pelos administradores do condomínio, há dívidas condominiais de “mais de R$ 500.000,00” vinculadas ao imóvel; 3) Imóvel objeto de penhoras e indisponibilidades em outros processos; 4) Imóvel objeto de arrolamento junto à Delegacia da Receita Federal; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN...”. 
Local dos bens: Avenida Vereador José Diniz, números 3.526, 3.530 e 3.534, Conjunto Comercial nº 11, Ibirapuera - São Paulo/SP.



MANIFESTOS

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