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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 576ª
Data

30/08/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 86

IMÓVEIS URBANOS
CANCELADO
Descrição do bem:

APARTAMENTO 83M² EDIF. THE IMPERIAL HALL | CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO/SP
PROCESSO Nº 0001260-32.2012.5.02.0028 - 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Exequente: Eraldo Batista dos Santos, CPF: 274.165.265-15 Executadas: Associacao de Educação e Assistência Social São Marcos, CNPJ: 62.960.646/0001-78; Ernani Bicudo de Paula, CPF: 223.413.668-72; Ernani Jose de Paula, CPF: 754.901.378-00; Unimarco - Associação de Educação, Saúde e Assistência Social, CNPJ: 10.897.633/0001-06 O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 66.302 DO 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 013.035.0923-7. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 1803, localizado no 18º andar do Edifício “The Imperial Hall”, à Rua da Consolação nº 3.555, nesta capital, no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), com a área útil privativa de 32,40m², a área comum total de 51,347m², sendo 22,06m² de área de garagem e 29,287m² de área comum de apartamento e área total de 83,747m², correspondendo-lhe no terreno e demais partes de uso comum a fração ideal de 0,5263%. O Edifício “The Imperial Hall” acha-se construído em terreno com a área total de 1.832,00m², descrito na matrícula nº 58261, na qual acha-se registrada sob nº 14, sua instituição de condomínio, em 25 de maio de 1995. Observações: 1) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 90.950,68); 2) Há débitos condominiais (no valor de R$ 546.953,09); 3) Há indisponibilidades; 4) Há outras penhoras; 5) Há arrolamento; 6) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. Todas as despesas em aberto serão suportadas pelo arrematante”. Local dos bens: Rua da Consolação, nº 3555, ap. 1803, Cerqueira César - São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 400.000,00

Lance Inicial: R$ 160.000,00

Incremento: R$ 5.000,00



 
 

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 0001260-32.2012.5.02.0028 - 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Exequente: Eraldo Batista dos Santos, CPF: 274.165.265-15 
Executadas: Associacao de Educação e Assistência Social São Marcos, CNPJ: 62.960.646/0001-78; Ernani Bicudo de Paula, CPF: 223.413.668-72; Ernani Jose de Paula, CPF: 754.901.378-00; Unimarco - Associação de Educação, Saúde e Assistência Social, CNPJ: 10.897.633/0001-06 O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 66.302 DO 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 013.035.0923-7. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 1803, localizado no 18º andar do Edifício “The Imperial Hall”, à Rua da Consolação nº 3.555, nesta capital, no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), com a área útil privativa de 32,40m², a área comum total de 51,347m², sendo 22,06m² de área de garagem e 29,287m² de área comum de apartamento e área total de 83,747m², correspondendo-lhe no terreno e demais partes de uso comum a fração ideal de 0,5263%. O Edifício “The Imperial Hall” acha-se construído em terreno com a área total de 1.832,00m², descrito na matrícula nº 58261, na qual acha-se registrada sob nº 14, sua instituição de condomínio, em 25 de maio de 1995. Observações: 1) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 90.950,68); 2) Há débitos condominiais (no valor de R$ 546.953,09); 3) Há indisponibilidades; 4) Há outras penhoras; 5) Há arrolamento; 6) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. Todas as despesas em aberto serão suportadas pelo arrematante”. 
Local dos bens: Rua da Consolação, nº 3555, ap. 1803, Cerqueira César - São Paulo/SP.



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