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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 576ª
Data

30/08/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 70

IMÓVEIS URBANOS
VENDIDO
Descrição do bem:

APARTAMENTO 86M² EDIF. FLAT AND CONVENTION | SÃO CAETANO DO SUL/SP
PROCESSO Nº 1000500-93.2018.5.02.0048 - 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Exequente: Eduardo Rondon Rett, CPF: 281.515.738-13 Executadas: Atelier Design e Planejamento de Móveis Ltda, CNPJ: 13.616.228/0001-52; Diamante Duna Participações Ltda, CNPJ: 17.688.112/0001-80; Italian Comercio de Moveis Ltda - ME, CNPJ: 10.888.752/0001-94; Collezzi Industria e Comercio de Moveis Ltda, CNPJ: 23.418.170/0001-96; Indian Ebony Comercio de Moveis do Brasil Eireli, CNPJ: 13.632.811/0001-57; Nogueira Alva Participações Ltda, CNPJ: 17.669.738/0001-49; Pem Montagem e Instalação de Moveis Ltda - EPP, CNPJ: 11.322.940/0001-13; Euromobile Montagem de Moveis Planejados Eireli, CNPJ: 14.102.425/0001-16; Libia Comercio de Moveis Ltda - EPP, CNPJ: 14.606.384/0001-03; Madagascar Administração e Participações Ltda, CNPJ: 10.928.039/0001-27; Wilton de Oliveira Sousa, CPF: 178.058.688-40; Wilias de Oliveira Sousa, CPF: 129.362.828-02 IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 23.794 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP, INSCRIÇÃO FISCAL: 05.025.463. DESCRIÇÃO: Imóvel – ‘A Unidade Autônoma nº 134, Localizada no 13º Andar, do Edifício Monumental Flat and Convention”, situado no Rua Alegre, nº 440, nesta Cidade, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária, com área útil de 37,810m², a área comum de 30,573m², a área de garagem de 17,736m² e a área total de 86,119m², correspondendo a fração ideal de 0,5258% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. Tomando-se por base o alinhamento da Rua Alegre, e de quem desta olhar para o prédio, faz frente para o hall de circulação e área de iluminação e ventilação e pelo lado direito com o hall de circulação do andar; do lado esquerdo com o recuo lateral esquerdo do edifício e, nos fundos com a unidade 134A. Tendo em vista que a capacidade da garagem é inferior ao número de unidades autônomas designadas apartamentos, fica estipulado que os condôminos moradores tem prioridade de uso, e entre eles, sempre por ordem de chegada. Certificou o Oficial de Justiça em 21 de fevereiro de 2022: “Características especiais: O imóvel trata-se de unidade autônoma inserido no Hotel e Flat Mercure, a qual, segundo informações fornecidas pelas administração do Hotel é administrado pelo próprio proprietário o que para a dita administração consta ser Representações WZ LTDA, referido hotel encontra-se situado em bairro residencial com a presença de comércios e escritórios comerciais, possuindo todas as melhorias públicas, tais como: asfalto, iluminação, água e saneamento básico”. Observações: 1) Há Débitos de IPTU (R$ 14.645,87 em 21/02/2022). 2) Há Débitos de Condomínio (R$ 89.220,67 em 18/02/2022). 3) Há Caução Locatícia. 4) Há Indisponibilidades. 5) Há Outras Penhoras. 6) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: “...o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU e IPVA) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. (Observação: ficam ressalvados os débitos decorrentes de financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento)...os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos do processo 1000500-93.2018.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra... o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação”. Local dos bens: Rua Alegre, nº 440, Unidade Autônoma nº 134, Mercure, Hotel Santa Paula - São Caetano do Sul/SP – CEP: 09550-250.

Avaliação: R$ 235.550,00

Lance Inicial: R$ 117.775,00

Incremento: R$ 5.000,00


Maior Lance Ofertado:

R$ 122.775,00 [Man.] [Av.]

Usuário:
ericspwl
Cidade:
SAO BERNARDO DO CAMPO / SP
Data do Lance:
30/08/2022 às 12:18:37

Este lote se encerrará no dia:

30/08/2022
às 12:23:32

TOTAL DE 3 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 1213

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
ericspwl R$ 122.775,00 [Man.] [Av.] 30/08/2022 12:18:37
CCJB10 R$ 122.775,00 [Man.] [Par.30x] 30/08/2022 12:16:01
ericspwl R$ 117.775,00 [Man.] [Av.] 30/08/2022 09:51:15
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
ericspwl 2 R$ 122.775,00
CCJB10 1 R$ 122.775,00

DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 1000500-93.2018.5.02.0048 - 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Exequente: Eduardo Rondon Rett, CPF: 281.515.738-13 
Executadas: Atelier Design e Planejamento de Móveis Ltda, CNPJ: 13.616.228/0001-52; Diamante Duna Participações Ltda, CNPJ: 17.688.112/0001-80; Italian Comercio de Moveis Ltda - ME, CNPJ: 10.888.752/0001-94; Collezzi Industria e Comercio de Moveis Ltda, CNPJ: 23.418.170/0001-96; Indian Ebony Comercio de Moveis do Brasil Eireli, CNPJ: 13.632.811/0001-57; Nogueira Alva Participações Ltda, CNPJ: 17.669.738/0001-49; Pem Montagem e Instalação de Moveis Ltda - EPP, CNPJ: 11.322.940/0001-13; Euromobile Montagem de Moveis Planejados Eireli, CNPJ: 14.102.425/0001-16; Libia Comercio de Moveis Ltda - EPP, CNPJ: 14.606.384/0001-03; Madagascar Administração e Participações Ltda, CNPJ: 10.928.039/0001-27; Wilton de Oliveira Sousa, CPF: 178.058.688-40; Wilias de Oliveira Sousa, CPF: 129.362.828-02 
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 23.794 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP, INSCRIÇÃO FISCAL: 05.025.463. DESCRIÇÃO: Imóvel – ‘A Unidade Autônoma nº 134, Localizada no 13º Andar, do Edifício Monumental Flat and Convention”, situado no Rua Alegre, nº 440, nesta Cidade, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária, com área útil de 37,810m², a área comum de 30,573m², a área de garagem de 17,736m² e a área total de 86,119m², correspondendo a fração ideal de 0,5258% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. Tomando-se por base o alinhamento da Rua Alegre, e de quem desta olhar para o prédio, faz frente para o hall de circulação e área de iluminação e ventilação e pelo lado direito com o hall de circulação do andar; do lado esquerdo com o recuo lateral esquerdo do edifício e, nos fundos com a unidade 134A. Tendo em vista que a capacidade da garagem é inferior ao número de unidades autônomas designadas apartamentos, fica estipulado que os condôminos moradores tem prioridade de uso, e entre eles, sempre por ordem de chegada. Certificou o Oficial de Justiça em 21 de fevereiro de 2022: “Características especiais: O imóvel trata-se de unidade autônoma inserido no Hotel e Flat Mercure, a qual, segundo informações fornecidas pelas administração do Hotel é administrado pelo próprio proprietário o que para a dita administração consta ser Representações WZ LTDA, referido hotel encontra-se situado em bairro residencial com a presença de comércios e escritórios comerciais, possuindo todas as melhorias públicas, tais como: asfalto, iluminação, água e saneamento básico”. Observações: 1) Há Débitos de IPTU (R$ 14.645,87 em 21/02/2022). 2) Há Débitos de Condomínio (R$ 89.220,67 em 18/02/2022). 3) Há Caução Locatícia. 4) Há Indisponibilidades. 5) Há Outras Penhoras. 6) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: “...o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU e IPVA) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. (Observação: ficam ressalvados os débitos decorrentes de financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento)...os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos do processo 1000500-93.2018.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra... o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação”. 
Local dos bens: Rua Alegre, nº 440, Unidade Autônoma nº 134, Mercure, Hotel Santa Paula - São Caetano do Sul/SP – CEP: 09550-250.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.