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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 576ª
Data

30/08/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 57

IMÓVEIS URBANOS
CANCELADO
Descrição do bem:

CASA E TERRENO 116,40M² | VILA CLEMENTINO - SÃO PAULO/SP
PROCESSO Nº 1001661-25.2018.5.02.0021 - 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Exequente: Lucas Siqueira Brito, CPF: 415.423.238-00 Executadas: Vedos Arquitetura, Construções e Empreendimentos Eireli - EPP, CNPJ: 50.683.671/0001-72; Ernesto de Mello Junior, CPF: 767.856.618-20 IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 198.960, DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 042.018.0067-9. DESCRIÇÃO: Casa nº 3 da Passagem Particular, com entrada pelo nº 73 da Rua Leandro Dupret, na Saúde – 21º Subdistrito. Uma Casa e Respectivo Terreno com 116,40m², medindo 6,00m de frente, 20,90m de um lado, 17,90m de outro lado e 6,00m nos fundos, confrontando de um lado com a gleba de propriedade de Matilde de Mello, por outro lado com a gleba de propriedade de Eleanor de Mello Canovas, e pelos fundos com propriedade de Renato Lioz de Araújo. Observações: 1) Há outra penhora. 2) Há Indisponibilidades. 3) Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo: “(...) compete à parte interessada na aquisição do bem em hasta averiguar a existência de débitos condominiais”. 4) Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12 /2019, in verbis: ‘Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital’." Local dos bens: Rua Leandro Dupre, nº 73, Casa 3, Vila Clementino - São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 696.000,00

Lance Inicial: R$ 696.000,00

Incremento: R$ 10.000,00



 
 

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 1001661-25.2018.5.02.0021 - 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Exequente: Lucas Siqueira Brito, CPF: 415.423.238-00 
Executadas: Vedos Arquitetura, Construções e Empreendimentos Eireli - EPP, CNPJ: 50.683.671/0001-72; Ernesto de Mello Junior, CPF: 767.856.618-20 
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 198.960, DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 042.018.0067-9. DESCRIÇÃO: Casa nº 3 da Passagem Particular, com entrada pelo nº 73 da Rua Leandro Dupret, na Saúde – 21º Subdistrito. Uma Casa e Respectivo Terreno com 116,40m², medindo 6,00m de frente, 20,90m de um lado, 17,90m de outro lado e 6,00m nos fundos, confrontando de um lado com a gleba de propriedade de Matilde de Mello, por outro lado com a gleba de propriedade de Eleanor de Mello Canovas, e pelos fundos com propriedade de Renato Lioz de Araújo. Observações: 1) Há outra penhora. 2) Há Indisponibilidades. 3) Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo: “(...) compete à parte interessada na aquisição do bem em hasta averiguar a existência de débitos condominiais”. 4) Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12 /2019, in verbis: ‘Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital’." 
Local dos bens: Rua Leandro Dupre, nº 73, Casa 3, Vila Clementino - São Paulo/SP.



MANIFESTOS

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