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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 576ª
Data

30/08/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 43

IMÓVEIS URBANOS
NÃO VENDIDO
Descrição do bem:

VAGA DUPLA DE GARAGEM EDIF. SANTIAGO DE COMPOSTELA | TUCURUVI - SÃO PAULO/SP
PROCESSO Nº 0002497-45.2010.5.02.0231 - 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP Exequente: Marcos Chagas dos Santos, CPF: 083.603.898-37 Executadas: Douglas Gas Ltda, CNPJ: 60.573.219/0001-01; Comercial de Gas Kelux Ltda, CNPJ: 05.394.533/0001-19; Antonio Zilvandes de Souza, CPF: 036.864.568-18; Maria Helena de Jesus Felgueiras de Souza, CPF: 103.372.368-10; Flavio Rodrigues de Lima, CPF: 177.021.168-38; Juciara Pereira dos Santos, CPF: 281.856.648-70 IMÓVEL MATRÍCULA Nº 165.884 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 069.033.0196-8 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. DESCRIÇÃO: A Vaga Dupla de garagem número 96/97, do tipo “média”, localizada no 2º subsolo do Edifício Santiago de Compostela, situado na Rua Tramway, nº 395, esquina com a Rua Inglesa, no 22º Subdistrito do Tucuruvi, contendo a área privativa de 19,740m², e área comum real de divisão proporcional de 12,134m², perfazendo a área real totral de 62,354m², correspondendo no terreno a fração ideal de 0,3408%. Observações: 1) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 3.624,89 (inscrito em Dívida Ativa) e R$ 1.142,74 (não inscrito), atualizados até 04/07/2022; 2) Imóvel objeto de Penhora e Indisponibilidade em outros processos; 3) Conquanto conste na certidão de matrícula a existência de Alienação Fiduciária (R.5) há nos autos declaração do credor dando conta da Quitação do respectivo contrato; 4) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...determino que não conste do edital de hasta pública a autorização para sub-rogação de débitos e multas existentes em relação ao bem, haja vista referirem-se a obrigações incidentes sobre bem de titularidade de direito real e desta forma devem ser imputadas àqueles que sucederem a titularidade do domínio da coisa, restando afastada a hipótese prevista no art. 130 do CTN...”. Local dos bens: Rua Tramway, nº 395 (esq.Rua Ingles), Vaga 96/97, Tucuruvi - São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 70.000,00

Lance Inicial: R$ 28.000,00

Incremento: R$ 2.000,00



Este lote se encerrará no dia:

30/08/2022
às 11:47:22

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 0002497-45.2010.5.02.0231 - 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP
Exequente: Marcos Chagas dos Santos, CPF: 083.603.898-37 
Executadas: Douglas Gas Ltda, CNPJ: 60.573.219/0001-01; Comercial de Gas Kelux Ltda, CNPJ: 05.394.533/0001-19; Antonio Zilvandes de Souza, CPF: 036.864.568-18; Maria Helena de Jesus Felgueiras de Souza, CPF: 103.372.368-10; Flavio Rodrigues de Lima, CPF: 177.021.168-38; Juciara Pereira dos Santos, CPF: 281.856.648-70 
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 165.884 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 069.033.0196-8 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. DESCRIÇÃO: A Vaga Dupla de garagem número 96/97, do tipo “média”, localizada no 2º subsolo do Edifício Santiago de Compostela, situado na Rua Tramway, nº 395, esquina com a Rua Inglesa, no 22º Subdistrito do Tucuruvi, contendo a área privativa de 19,740m², e área comum real de divisão proporcional de 12,134m², perfazendo a área real totral de 62,354m², correspondendo no terreno a fração ideal de 0,3408%. Observações: 1) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 3.624,89 (inscrito em Dívida Ativa) e R$ 1.142,74 (não inscrito), atualizados até 04/07/2022; 2) Imóvel objeto de Penhora e Indisponibilidade em outros processos; 3) Conquanto conste na certidão de matrícula a existência de Alienação Fiduciária (R.5) há nos autos declaração do credor dando conta da Quitação do respectivo contrato; 4) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...determino que não conste do edital de hasta pública a autorização para sub-rogação de débitos e multas existentes em relação ao bem, haja vista referirem-se a obrigações incidentes sobre bem de titularidade de direito real e desta forma devem ser imputadas àqueles que sucederem a titularidade do domínio da coisa, restando afastada a hipótese prevista no art. 130 do CTN...”. 
Local dos bens: Rua Tramway, nº 395 (esq.Rua Ingles), Vaga 96/97, Tucuruvi - São Paulo/SP.



MANIFESTOS

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