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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 576ª
Data

30/08/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 21

IMÓVEIS URBANOS
CANCELADO
Descrição do bem:

CASA E TERRENO 85,80M² COND. SANTA MARIA | GUAIANAZES - SÃO PAULO/SP
PROCESSO Nº 1000719-14.2014.5.02.0609 - 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP Exequente: Joao Tadeu Feliciano, CPF: 044.203.238-25 Executadas: Pontual P.S.G Portaria Ltda - ME, CNPJ: 13.575.228/0001-51; Flavio Gonçalves da Silva, CPF: 276.916.638-70; Maria Andreia Gonçalves da Silva, CPF: 261.606.228-38 IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 39.041, DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 115.026.0120-5. DESCRIÇÃO: Casa residencial tipo B, nº C-24, do Bloco 4, localizada na Circulação C, com entrada pela Rua João da Silva Aguiar, no Conjunto Condomínio Santa Maria, Distrito de Guaianazes, com a área útil privativa construída de 43,68m, e uma área de terreno privativa de 85,80m, participando no condomínio com uma fração ideal de 1,0842% das áreas comuns, ou seja, 66,4160m, medindo o terreno e confrontando: 5,20m de frente para a Via Circulação C, pelo lado direito mede 16,50m; pelo lado esquerdo mede 16,50m; e nos fundos mede 5,20m, encerrando a área total de 85,80m²; confrontando do lado direito de quem do imóvel olha para a rua com a unidade autônoma C-25; pelo lado esquerdo com a unidade autônoma C-23 e nos fundos com a unidade autônoma nº B-9. De acordo com informações do oficial de justiça em 16/11/2020: “Endereço atualizado: Rua João da Silva Aguiar, nº 200, Condomínio Santa Maria, Lajeado, CEP 08452-250, São Paulo/SP. Benfeitorias não constantes na matrícula: sobrado residencial ocupando todo terreno”. Observações: 1) Há Indisponibilidades. 2) Há Declaração de Ineficácia da Doação Av.15 Por Fraude à Execução. 3) Conforme decisão exarado pela Exma Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo: “Quanto a eventuais débitos de IPTU, fixo que o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, nos termos do art. 130 do CTN, ante a forma de aquisição originária do bem conforme art. 908 do CPC, valendo esta decisão como ofício perante os órgãos competentes e juízos para levantamento dos gravames administrativos e judiciais que eventualmente recaiam sobre o bem”. Local dos bens: Rua João da Silva Aguiar, nº 200, casa nº 24, Condomínio Santa Maria, Guaianazes - São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 300.000,00

Lance Inicial: R$ 120.000,00

Incremento: R$ 5.000,00



 
 

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 1000719-14.2014.5.02.0609 - 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP 
Exequente: Joao Tadeu Feliciano, CPF: 044.203.238-25 
Executadas: Pontual P.S.G Portaria Ltda - ME, CNPJ: 13.575.228/0001-51; Flavio Gonçalves da Silva, CPF: 276.916.638-70; Maria Andreia Gonçalves da Silva, CPF: 261.606.228-38 
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 39.041, DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 115.026.0120-5. DESCRIÇÃO: Casa residencial tipo B, nº C-24, do Bloco 4, localizada na Circulação C, com entrada pela Rua João da Silva Aguiar, no Conjunto Condomínio Santa Maria, Distrito de Guaianazes, com a área útil privativa construída de 43,68m, e uma área de terreno privativa de 85,80m, participando no condomínio com uma fração ideal de 1,0842% das áreas comuns, ou seja, 66,4160m, medindo o terreno e confrontando: 5,20m de frente para a Via Circulação C, pelo lado direito mede 16,50m; pelo lado esquerdo mede 16,50m; e nos fundos mede 5,20m, encerrando a área total de 85,80m²; confrontando do lado direito de quem do imóvel olha para a rua com a unidade autônoma C-25; pelo lado esquerdo com a unidade autônoma C-23 e nos fundos com a unidade autônoma nº B-9. De acordo com informações do oficial de justiça em 16/11/2020: “Endereço atualizado: Rua João da Silva Aguiar, nº 200, Condomínio Santa Maria, Lajeado, CEP 08452-250, São Paulo/SP. Benfeitorias não constantes na matrícula: sobrado residencial ocupando todo terreno”. Observações: 1) Há Indisponibilidades. 2) Há Declaração de Ineficácia da Doação Av.15 Por Fraude à Execução. 3) Conforme decisão exarado pela Exma Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo: “Quanto a eventuais débitos de IPTU, fixo que o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, nos termos do art. 130 do CTN, ante a forma de aquisição originária do bem conforme art. 908 do CPC, valendo esta decisão como ofício perante os órgãos competentes e juízos para levantamento dos gravames administrativos e judiciais que eventualmente recaiam sobre o bem”. 
Local dos bens: Rua João da Silva Aguiar, nº 200, casa nº 24, Condomínio Santa Maria, Guaianazes - São Paulo/SP.



MANIFESTOS

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