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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 576ª
Data

30/08/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 14

IMÓVEIS URBANOS
CANCELADO
Descrição do bem:

APARTAMENTO 116,14M² EDIF. SOLEMAR II | PRAIA GRANDE/SP
PROCESSO Nº 0003174-37.2013.5.02.0048 - 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Exequente: Pedro Pereira da Silva Filho, CPF: 067.688.084-35 Executadas: Asteria Incorporacoes e Construções Ltda., CNPJ: 50.331.313/0001-09; Edson Previtalli, CPF: 020.223.628-53; Lucy Alves Previtalli, CPF: 073.467.618-20 IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 142.714 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 210020030150053-9. DESCRIÇÃO: Apartamento número 53, localizado no quinto andar ou pavimento de cobertura do Edifício Solemar II, situado na Avenida Presidente Kennedy, número 21.623, esquina com a Rua Oswaldo de Andrade, no loteamento denominado Jardim Alice, na cidade de Praia Grande, com a área útil de 89,20m², área comum de 26,94m², área total de 116,14m², e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 4,94%, confrontando de quem da Rua Oswaldo de Andrade olha para o edifício, pela frente com a área de recuo do edifício fronteiriça à Rua Oswaldo de Andrade, pelo lado direito com a área de recuo do edifício fronteiriça à Avenida Presidente Kennedy, pelo lado esquerdo com a área de recuo dos fundos do edifício, e pelos fundos com o apartamento número 52, com o corredor de circulação do pavimento e com a área de recuo do edifício, cabendo-lhe o direito ao uso de duas vagas na garagem coletiva do edifício, em lugar indeterminado. Observações: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há débitos condominiais (R$ 470.028,80 em maio/2022). 3) Há indisponibilidade. 4) Há outras penhoras. 5) Há ações de execução de título extrajudicial. 6) Certificou o oficial de justiça em 17 de maio de 2022: “Ocupação atual: Imóvel de veraneio sem moradores fixos”. 7) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “Débitos Anteriores à Arrematação: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU e IPVA) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. (Observação: ficam ressalvados os débitos decorrentes de financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento). Sub-rogação: os débitos anteriores à arrematação ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação no processo 0003174-37.2013.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento do credor trabalhista na ação supra. Condições Materiais do Bem: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação”. Local dos bens: Av. Presidente Kennedy, nº 21.623, apto 53, Bairro Solemar - Praia Grande/SP.

Avaliação: R$ 280.000,00

Lance Inicial: R$ 224.000,00

Incremento: R$ 5.000,00



 
 

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DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 0003174-37.2013.5.02.0048 - 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP 
Exequente: Pedro Pereira da Silva Filho, CPF: 067.688.084-35 
Executadas: Asteria Incorporacoes e Construções Ltda., CNPJ: 50.331.313/0001-09; Edson Previtalli, CPF: 020.223.628-53; Lucy Alves Previtalli, CPF: 073.467.618-20 
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 142.714 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 210020030150053-9. DESCRIÇÃO: Apartamento número 53, localizado no quinto andar ou pavimento de cobertura do Edifício Solemar II, situado na Avenida Presidente Kennedy, número 21.623, esquina com a Rua Oswaldo de Andrade, no loteamento denominado Jardim Alice, na cidade de Praia Grande, com a área útil de 89,20m², área comum de 26,94m², área total de 116,14m², e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 4,94%, confrontando de quem da Rua Oswaldo de Andrade olha para o edifício, pela frente com a área de recuo do edifício fronteiriça à Rua Oswaldo de Andrade, pelo lado direito com a área de recuo do edifício fronteiriça à Avenida Presidente Kennedy, pelo lado esquerdo com a área de recuo dos fundos do edifício, e pelos fundos com o apartamento número 52, com o corredor de circulação do pavimento e com a área de recuo do edifício, cabendo-lhe o direito ao uso de duas vagas na garagem coletiva do edifício, em lugar indeterminado. Observações: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há débitos condominiais (R$ 470.028,80 em maio/2022). 3) Há indisponibilidade. 4) Há outras penhoras. 5) Há ações de execução de título extrajudicial. 6) Certificou o oficial de justiça em 17 de maio de 2022: “Ocupação atual: Imóvel de veraneio sem moradores fixos”. 7) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “Débitos Anteriores à Arrematação: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU e IPVA) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. (Observação: ficam ressalvados os débitos decorrentes de financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento). Sub-rogação: os débitos anteriores à arrematação ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação no processo 0003174-37.2013.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento do credor trabalhista na ação supra. Condições Materiais do Bem: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação”. 
Local dos bens: Av. Presidente Kennedy, nº 21.623, apto 53, Bairro Solemar - Praia Grande/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.