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ENCERRADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 576ª
Data

30/08/2022 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 4

IMÓVEIS URBANOS
VENDIDO
Descrição do bem:

CASA E TERRENO 227,50M² | VILA ANASTÁCIO - SÃO PAULO/SP
PROCESSO Nº 0063400-91.2000.5.02.0006 - 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Exequente: Severino Bezerra de Araujo, CPF: 013.228.148-13 Executadas: Centro de Arte Pamplona Ltda, CNPJ: 03.117.422/0001-30; Lumi Toyoda, CPF: 364.461.498-91; Jose Eduardo Brichesi, CPF: 400.779.348-49 IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 17.930 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 098.009.0104-3 DESCRIÇÃO: Uma casa à Rua Camacan nº 79, no 14º Subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 7m de frente, por 35m da frente aos fundos de ambos os lados e 6m nos fundos, com a área de 227,50m², confrontando do lado direito visto da rua com Manoel Alves Ferreira, do lado esquerdo com José de Souza e nos fundos com Francisco Alves. Observações: 1) Há débitos de IPTU. 2) Certificou o oficial de justiça em 12 de fevereiro de 2021: “Benfeitorias não constantes na matrícula: casa descrita na matrícula foi demolida. Imóvel atualmente constitui-se apenas de terreno, sem edificações, com vegetação alta, totalmente fechado com muro de tijolos, onde encontra-se demarcada a numeração 79, à tinta”. 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10/GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: ‘Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN)”. Local dos bens: Rua Camacan, nº 79, Vila Anastácio - São Paulo/SP.

Avaliação: R$ 800.000,00

Lance Inicial: R$ 320.000,00

Incremento: R$ 15.000,00


Maior Lance Ofertado:

R$ 571.000,00 [Man.] [Par. 30x]

Usuário:
vicduda
Cidade:
--- / --
Data do Lance:
30/08/2022 às 10:55:43

Este lote se encerrará no dia:

30/08/2022
às 10:56:03

TOTAL DE 89 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 1172

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
vicduda R$ 571.000,00 [Man.] [Par.30x] 30/08/2022 10:55:43
sorak13 R$ 556.000,00 [Man.] [Par.23x] 30/08/2022 10:55:24
vicduda R$ 556.000,00 [Man.] [Par.24x] 30/08/2022 10:55:04
sorak13 R$ 556.000,00 [Man.] [Par.25x] 30/08/2022 10:54:50
vicduda R$ 556.000,00 [Man.] [Par.26x] 30/08/2022 10:54:30
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
vicduda 44 R$ 571.000,00
sorak13 35 R$ 556.000,00
rdc004 9 R$ 460.000,00
Lbierley 1 R$ 370.000,00

DESCRIÇÃO COMPLETA

PROCESSO Nº 0063400-91.2000.5.02.0006 - 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP 
Exequente: Severino Bezerra de Araujo, CPF: 013.228.148-13 
Executadas: Centro de Arte Pamplona Ltda, CNPJ: 03.117.422/0001-30; Lumi Toyoda, CPF: 364.461.498-91; Jose Eduardo Brichesi, CPF: 400.779.348-49 
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 17.930 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 098.009.0104-3 DESCRIÇÃO: Uma casa à Rua Camacan nº 79, no 14º Subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 7m de frente, por 35m da frente aos fundos de ambos os lados e 6m nos fundos, com a área de 227,50m², confrontando do lado direito visto da rua com Manoel Alves Ferreira, do lado esquerdo com José de Souza e nos fundos com Francisco Alves. Observações: 1) Há débitos de IPTU. 2) Certificou o oficial de justiça em 12 de fevereiro de 2021: “Benfeitorias não constantes na matrícula: casa descrita na matrícula foi demolida. Imóvel atualmente constitui-se apenas de terreno, sem edificações, com vegetação alta, totalmente fechado com muro de tijolos, onde encontra-se demarcada a numeração 79, à tinta”. 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10/GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: ‘Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN)”. 
Local dos bens: Rua Camacan, nº 79, Vila Anastácio - São Paulo/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.